A eficácia do sistema de justiça afere-se pela qualidade da resposta processual, que supõe o uso racional do processo e o respeito pelas regras processuais e pelo princípio do processo equitativo; pela qualidade substancial das decisões, em relação à qual pontificam como critérios aferidores o respeito pelos princípios da legalidade e da igualdade; e pela razoabilidade temporal das decisões. Tais predicados hão-de verificar-se quer no momento de “dizer o direito” quer no momento de efectivar a decisão através da execução – e é na confluência deles que é possível criar confiança nos cidadãos, também ela condição necessária da eficácia do sistema de justiça.